TCE-SP | JULGADOS RELEVANTES: Licitações e Contratos Administrativos
Nesta edição, destacamos dois acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que tratam de temas essenciais para gestores públicos, licitantes e empresas que atuam em contratações com o poder público: a modelagem de concessões de saneamento básico e os limites legais para exigência de qualificação econômico-financeira em editais.
1. Concessão de Saneamento Básico
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Anulação de licitação por inadequação do modelo contratual e insuficiência do Estudo Técnico Preliminar
TC 15008.989.25 | Decisão: 12/11/2025 | Relator: Renato Martins Costa
O que foi decidido
O TCE-SP determinou a anulação de concorrência promovida pelo Município de Guará para contratação de empresa especializada na gestão técnico-comercial e operacional dos sistemas de captação de água e tratamento de esgoto. O Tribunal reconheceu que o edital continha vício estrutural tanto na modelagem contratual quanto na instrução técnica do processo.
Por que a licitação foi anulada
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi considerado insuficiente por não delimitar adequadamente o problema a ser resolvido, o escopo técnico operacional, as estimativas de demanda e a capacidade instalada. Além disso, o processo não contava com o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) — documento essencial para fundamentar o modelo de contratação adotado.
O problema na modelagem contratual
O Tribunal entendeu que o objeto descrito no Termo de Referência — envolvendo a integralidade da gestão técnica, administrativa e comercial do sistema de saneamento — não se compatibiliza com o regime de empreitada por preço unitário adotado no edital. Trata-se, na visão do TCE-SP, de estrutura que exige modelagem própria de concessão, com indicadores de desempenho, planos operacionais e remuneração vinculada a resultados.
Base legal
Art. 10 da Lei nº 11.445/2007 (com redação da Lei nº 14.026/2020) e art. 175 da Constituição Federal, que exigem a celebração de contrato de concessão, mediante licitação, para prestação de serviços de saneamento básico por entidade privada.
Relevância prática
A decisão reforça a necessidade de rigor na elaboração dos estudos técnicos preliminares e na escolha do modelo contratual em processos de contratação de serviços de infraestrutura e saneamento. Municípios que pretendem delegar a gestão de seus sistemas de água e esgoto devem atentar para a correta tipologia contratual e para a completude dos documentos de instrução do procedimento licitatório.
2. Habilitação Econômico-Financeira em Licitações
LICITAÇÕES & CONTRATOS — LEI Nº 14.133/2021
Ilegalidade da exigência de prova de homologação de plano de recuperação judicial como condição de habilitação
TC 019250.989.25 | Decisão: 04/02/2026 | Relator: Dimas Ramalho
O que foi decidido
O TCE reconheceu a ilegalidade da exigência de apresentação de comprovante de homologação e deferimento do plano de Recuperação judicial como condição de habilitação econômico-financeira. A decisão foi proferida em representação contra edital de pregão promovido pelo Município de Neves Paulista para contratação de empresa de locação de softwares e suporte técnico. A decisão, por fim, determinou a reformulação do edital.
O fundamento da ilegalidade
O art. 69 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) traz rol taxativo de documentos admissíveis para comprovação de qualificação econômico-financeira, admitindo apenas certidão negativa de feitos sobre falência — e não documentação relativa à recuperação judicial ou extrajudicial. O Tribunal concluiu que a exigência do edital extrapolava os limites legais.
Dessa forma, o TCE-SP superou expressamente o entendimento anterior consolidado na Súmula nº 50, firmando nova posição compatível com o regime da Lei nº 14.133/2021.
Sobre a possibilidade de exigência indireta
O Tribunal afastou também o argumento de que a exigência de relação de compromissos que afetem a capacidade econômico-financeira do licitante (§3º do art. 69) autorizaria, de forma implícita, a solicitação de prova de recuperação judicial ou extrajudicial.
Relevância prática
A decisão é especialmente relevante para empresas em recuperação judicial que participam de licitações públicas, bem como para gestores responsáveis pela elaboração de editais. A inclusão de requisitos de habilitação não previstos em lei pode ensejar a anulação do certame e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Pontos de Atenção
Para Gestores Públicos:
Adote a modelagem contratual correta desde o planejamento. Contratos de gestão de serviços essenciais exigem estrutura de concessão.
Elabore ETP e EVTEA completos, com diagnóstico do problema, alternativas e justificativa do modelo escolhido.
Restrinja as exigências de habilitação ao rol taxativo da Lei nº 14.133/2021.
Para Licitantes e Empresas
Exigências de habilitação além do previsto em lei são passíveis de impugnação administrativa ou representação ao TCE.
Empresas em recuperação judicial não podem ser excluídas de licitações por exigências além da certidão de falência.
Fique atento à modelagem contratual dos editais: objeto e regime jurídico devem ser coerentes.
Fontes
Boletim de Atualização de Licitações e Contratos do TCE-SP — Fevereiro de 2026
Acórdão TC 15008.989.25 | Acórdão TC 019250.989.25