TCE-SP | JULGADOS RELEVANTES: Licitações e Contratos Administrativos


Nesta edição, destacamos dois acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que tratam de temas essenciais para gestores públicos, licitantes e empresas que atuam em contratações com o poder público: a modelagem de concessões de saneamento básico e os limites legais para exigência de qualificação econômico-financeira em editais.

1. Concessão de Saneamento Básico

CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Anulação de licitação por inadequação do modelo contratual e insuficiência do Estudo Técnico Preliminar
TC 15008.989.25 | Decisão: 12/11/2025 | Relator: Renato Martins Costa

O que foi decidido

O TCE-SP determinou a anulação de concorrência promovida pelo Município de Guará para contratação de empresa especializada na gestão técnico-comercial e operacional dos sistemas de captação de água e tratamento de esgoto. O Tribunal reconheceu que o edital continha vício estrutural tanto na modelagem contratual quanto na instrução técnica do processo.

Por que a licitação foi anulada

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi considerado insuficiente por não delimitar adequadamente o problema a ser resolvido, o escopo técnico operacional, as estimativas de demanda e a capacidade instalada. Além disso, o processo não contava com o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) — documento essencial para fundamentar o modelo de contratação adotado.

O problema na modelagem contratual

O Tribunal entendeu que o objeto descrito no Termo de Referência — envolvendo a integralidade da gestão técnica, administrativa e comercial do sistema de saneamento — não se compatibiliza com o regime de empreitada por preço unitário adotado no edital. Trata-se, na visão do TCE-SP, de estrutura que exige modelagem própria de concessão, com indicadores de desempenho, planos operacionais e remuneração vinculada a resultados.

Base legal

Art. 10 da Lei nº 11.445/2007 (com redação da Lei nº 14.026/2020) e art. 175 da Constituição Federal, que exigem a celebração de contrato de concessão, mediante licitação, para prestação de serviços de saneamento básico por entidade privada.

Relevância prática

A decisão reforça a necessidade de rigor na elaboração dos estudos técnicos preliminares e na escolha do modelo contratual em processos de contratação de serviços de infraestrutura e saneamento. Municípios que pretendem delegar a gestão de seus sistemas de água e esgoto devem atentar para a correta tipologia contratual e para a completude dos documentos de instrução do procedimento licitatório.

2. Habilitação Econômico-Financeira em Licitações

LICITAÇÕES & CONTRATOS — LEI Nº 14.133/2021
Ilegalidade da exigência de prova de homologação de plano de recuperação judicial como condição de habilitação
TC 019250.989.25 | Decisão: 04/02/2026 | Relator: Dimas Ramalho

O que foi decidido

O TCE reconheceu a ilegalidade da exigência de apresentação de comprovante de homologação e deferimento do plano de Recuperação judicial como condição de habilitação econômico-financeira. A decisão foi proferida em representação contra edital de pregão promovido pelo Município de Neves Paulista para contratação de empresa de locação de softwares e suporte técnico. A decisão, por fim, determinou a reformulação do edital.

O fundamento da ilegalidade

O art. 69 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) traz rol taxativo de documentos admissíveis para comprovação de qualificação econômico-financeira, admitindo apenas certidão negativa de feitos sobre falência — e não documentação relativa à recuperação judicial ou extrajudicial. O Tribunal concluiu que a exigência do edital extrapolava os limites legais.

Dessa forma, o TCE-SP superou expressamente o entendimento anterior consolidado na Súmula nº 50, firmando nova posição compatível com o regime da Lei nº 14.133/2021.

Sobre a possibilidade de exigência indireta

O Tribunal afastou também o argumento de que a exigência de relação de compromissos que afetem a capacidade econômico-financeira do licitante (§3º do art. 69) autorizaria, de forma implícita, a solicitação de prova de recuperação judicial ou extrajudicial.

Relevância prática

A decisão é especialmente relevante para empresas em recuperação judicial que participam de licitações públicas, bem como para gestores responsáveis pela elaboração de editais. A inclusão de requisitos de habilitação não previstos em lei pode ensejar a anulação do certame e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Pontos de Atenção

Para Gestores Públicos:

  • Adote a modelagem contratual correta desde o planejamento. Contratos de gestão de serviços essenciais exigem estrutura de concessão.

  • Elabore ETP e EVTEA completos, com diagnóstico do problema, alternativas e justificativa do modelo escolhido.

  • Restrinja as exigências de habilitação ao rol taxativo da Lei nº 14.133/2021.

Para Licitantes e Empresas

  • Exigências de habilitação além do previsto em lei são passíveis de impugnação administrativa ou representação ao TCE.

  • Empresas em recuperação judicial não podem ser excluídas de licitações por exigências além da certidão de falência.

  • Fique atento à modelagem contratual dos editais: objeto e regime jurídico devem ser coerentes.

Fontes

Boletim de Atualização de Licitações e Contratos do TCE-SP — Fevereiro de 2026

Acórdão TC 15008.989.25  |  Acórdão TC 019250.989.25

Next
Next

STJ define que sanção de suspensão em licitações tem alcance nacional e não retroage a regime mais benéfico da nova lei